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Cindell Informática

Desenvolvimento de Sites e Sistemas Fiscais para Gestão Empresarial

Quem somos?

Idea Technology

Somos a Cindell Informática, uma fábrica de software especializada em desenvolvimento de sistemas para emissão de notas e cupons fiscais homologados pela Secretaria de Economia do Estado de Goiás. Fundada em 2002, a nossa empresa tem como missão oferecer soluções tecnológicas de qualidade, segurança e eficiência para os nossos clientes. A nossa visão é ser reconhecida como uma referência no mercado de desenvolvimento de sistemas para emissão de notas fiscais e cupons fiscais. Os nossos valores são: comprometimento, inovação, transparência e ética.

O que fazemos

Desenvolvemos o Sistema de Gestão Fiscal, um sistema completo e integrado para emissão de notas e cupons fiscais que também controla estoque e finanças. O nosso sistema é compatível com os principais modelos de impressoras fiscais e atende às normas da legislação vigente. O nosso sistema permite que você:


  • Emita notas fiscais eletrônicas (NF-e), notas fiscais de consumidor eletrônicas (NFC-e) de forma rápida e fácil.
  • Controle o seu estoque de produtos e serviços, com cadastro, entrada, saída, inventário e relatórios.
  • Faça suas Ordem de Serviços e controle todas as comissões de serviços de seus funcionários.
  • Controle as suas finanças, com fluxo de caixa, contas a pagar, contas a receber e relatórios.
  • Tenha suporte técnico especializado e atualizações constantes do seu sistema.
Programming code writing, software coding developing.
Person Using a Smartphone
business investment management

Web Designer

Responsive Design  Website

Existem muitos motivos para uma empresa ter um site, mas o principal é que ele é uma forma de divulgar o seu negócio, atrair o seu potencial consumidor e torná-lo, efetivamente, um cliente. Um site pode ser o primeiro contato com o cliente e a vitrine do seu negócio, pois muitos consumidores pesquisam informações como endereço, telefone ou mesmo produtos e marcas em sites de busca antes mesmo de ir à loja. Além disso, um site pode reforçar a presença da sua marca, pois ele carrega a identidade do seu negócio, e aumentar a sua autoridade no mercado, pois você pode mostrar o seu diferencial, os seus valores, a sua missão e a sua visão. Outro benefício de ter um site é se relacionar com a sua audiência, pois você pode oferecer conteúdos relevantes, tirar dúvidas, receber feedbacks e criar um vínculo com os seus clientes. Por fim, um site pode fazer mais vendas, pois você pode usar estratégias de marketing digital, como SEO, anúncios, e-mail marketing, entre outras, para atrair, converter e fidelizar os seus clientes. Esses são apenas alguns dos motivos para uma empresa ter um site, mas existem muitos outros. Se você ainda não tem um site para o seu negócio, não perca mais tempo e aproveite essa oportunidade de se destacar no mercado e crescer na internet.

Por que a Cindell Informática

Facilidade

Com um design moderno e funcional, que facilita a sua rotina e a sua gestão.


Eficiência

Com algoritmos inteligentes, integrações e automações, que otimizam o seu tempo e o seu dinheiro.

Confiável

Com desenvolvedores qualificados, experientes e comprometidos, que oferece um atendimento de excelência e um suporte de qualidade.

Perguntas frequentes

INFORMAÇÕES INICIAIS


1. O que é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicilio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.


2. Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NFC-e substitui?

I – Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

II – Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;


3. Quais são as vantagens da NFC-e?

• O software não é homologado pelo Fisco (não tem PAF-ECF);

• Uso de Impressora não fiscal, térmica ou a laser;

• Simplificação de obrigações acessórias (não há impressão de Redução Z e Leitura X, escrituração de Mapa Resumo, lacração, comunicação de ocorrências, cessação de uso etc.);

• Não há a figura do interventor técnico;

• Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;

• Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;

• Redução significativa dos gastos com papel;

• Não há autorização prévia do equipamento a ser utilizado;

• Uso de novas tecnologias de mobilidade;

• Flexibilidade de expansão de PDV;

• Apelo ecológico;

• Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.


4. Em quais tipos de operações a NFC-e poderá ser utilizada?

Somente nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicilio a consumidor final. Para as demais operações, o contribuinte deverá utilizar a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55.


5. A NFC-e pode ser usada para venda com entrega a domicilio?

Sim, apenas no caso de entrega em domicilio (delivery) nas vendas para consumidor final, dentro do município, para entregas de produtos provenientes de pizzarias, lanchonetes, restaurantes, farmácias, floriculturas, etc. Nestas hipóteses será exigida na NFC-e a identificação do consumidor (nome, CPF/CNPJ se consumidor final) e do endereço de entrega.


6. Qual é o modelo de documento fiscal da NFC-e?

A NFC-e é identificada pelo modelo 65.


7. Já existe legislação em vigor para regulamentar a NFC-e?

Sim. A NFC-e foi instituída pelo Ajuste Sinief nº 01/2013, que alterou o Ajuste Sinief nº 07/2005 (Nota Fiscal Eletrônica – NF-e).


REQUISITOS


1. Quais são os requisitos necessários para a emissão da NFC-e?

• Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa;

• Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e;

• Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte – CSC em ambiente de produção disponível no sítio da SEFAZ;

• Estar com a Inscrição Estadual regular;


2. A SEFAZ disponibilizou emissor gratuito da NFC-e?

Não. Entretanto, há diversas ofertas no mercado, mas cujas políticas de uso são de responsabilidade exclusiva do próprio desenvolvedor.


3. Posso utilizar a emissor gratuito da NF-e para emitir NFC-e?

Não. Considerando as peculiaridades do varejo, o emissor gratuito da NF-e não está preparado para emitir a NFC-e.


4. Tenho que possuir certificado digital para emitir a NFC-e?

Sim. Por ser um documento com valor legal, a emissão de NFC-e exige a segurança proporcionada pelo certificado digital.


5. Quais certificados digitais poderão ser utilizados?

Os certificados devem ser emitidos por uma autoridade certificadora, seguindo o padrão ICP-Brasil, podendo ser dos seguintes tipos:

A1 – é gerado e armazenado em seu computador pessoal, dispensando o uso de cartões inteligentes ou tokens;

A3 – é emitido em uma mídia criptográfica: HSM, cartão inteligente ou token, proporcionando major mobilidade e segurança.

O tipo de certificado digital a ser escolhido depende do sistema/aplicação onde o mesmo será utilizado. Informe-se com a responsável pelo seu equipamento ou consulte a devida documentação para verificar se ha alguma restrição para usa do tipo A1 ou A3.


6. Posso utilizar o mesmo certificado digital da NF-e?

Sim

Contato

Para contratar o nosso sistema, basta entrar em contato conosco pelo nosso e-mail, pelo nosso telefone ou pelo nosso WhatsApp. Nós vamos tirar todas as suas dúvidas, fazer uma demonstração do nosso sistema e enviar um orçamento sem compromisso. Não perca tempo e aproveite as nossas condições especiais. Contrate já a Cindell Informática e tenha a melhor solução para sua empresa. Estamos esperando por você!

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